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Medalha LS · Luiz ScarpelliLUIZ SCARPELLIAdvocacia no Brasil
Áreas de atuação

Crimes contra a honra

Calúnia, difamação e injúria: prazos, provas e queixa-crime.

O Código Penal prevê três crimes contra a honra. Calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138). Difamação é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação (art. 139). Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém (art. 140). Se a ofensa for cometida ou divulgada em redes sociais, a pena pode ser aumentada (art. 141, § 2º).

Atenção ao prazo

Em regra, a vítima tem seis meses para oferecer a queixa-crime, contados do dia em que descobre quem é o autor da ofensa (art. 103 do Código Penal). Passado esse prazo, o direito se extingue. Por isso, quem foi ofendido deve buscar orientação logo, mesmo que acredite que a situação vá se resolver sozinha.

O que guardar

Quando possível, a ata notarial dá às provas força de documento público.

  • capturas de tela com data, hora e endereço da página;
  • o link de cada publicação e o nome do perfil;
  • mensagens, áudios e e-mails recebidos;
  • nomes de quem viu a publicação e pode confirmar o conteúdo.

Código Penal, arts. 103, 138, 139, 140 e 141, § 2º.