Áreas de atuação
Crimes contra a honra
Calúnia, difamação e injúria: prazos, provas e queixa-crime.
O Código Penal prevê três crimes contra a honra. Calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138). Difamação é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação (art. 139). Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém (art. 140). Se a ofensa for cometida ou divulgada em redes sociais, a pena pode ser aumentada (art. 141, § 2º).
Atenção ao prazo
Em regra, a vítima tem seis meses para oferecer a queixa-crime, contados do dia em que descobre quem é o autor da ofensa (art. 103 do Código Penal). Passado esse prazo, o direito se extingue. Por isso, quem foi ofendido deve buscar orientação logo, mesmo que acredite que a situação vá se resolver sozinha.
O que guardar
Quando possível, a ata notarial dá às provas força de documento público.
- capturas de tela com data, hora e endereço da página;
- o link de cada publicação e o nome do perfil;
- mensagens, áudios e e-mails recebidos;
- nomes de quem viu a publicação e pode confirmar o conteúdo.
Código Penal, arts. 103, 138, 139, 140 e 141, § 2º.
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