Áreas de atuação
Perseguição e crimes digitais
Stalking, perfis falsos, ameaças e ataques coordenados.
Se você é alvo
Desde 2021, perseguir alguém de forma reiterada é crime, inclusive pela internet (art. 147-A do Código Penal). A lei também pune ameaças, invasão de dispositivos e o uso de perfis falsos para atacar alguém.
Guarde todas as provas: capturas com data e endereço, links e nomes dos perfis. Não responda no calor do momento: a reação impulsiva costuma ser usada contra quem foi atacado.
O advogado pode pedir às plataformas a identificação dos autores (Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, art. 22), a remoção do conteúdo e a responsabilização civil e penal do perseguidor.
Stalkers e haters
Perfis que aparecem sempre que a vítima publica, mensagens repetidas, comentários em sequência e contas criadas só para atacar formam um padrão. Esse padrão pode ser documentado e levado à Justiça, e quanto antes for registrado, mais fácil será prová-lo.
Código Penal, art. 147-A (Lei 14.132/2021); Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 22.
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