Áreas de atuação
Responsabilidade civil
Danos morais, materiais e à imagem.
Responsabilidade civil e indenização: danos morais, materiais e à imagem.
Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). Isso abrange o dano material, que é o que se perdeu e o que se deixou de ganhar, o dano moral e o dano à imagem.
O primeiro passo é reunir provas de três pontos: o fato, o prejuízo e a ligação entre eles. Sempre que possível, busca-se o acordo antes da ação, que costuma ser mais rápido e mais barato para todos.
Código Civil, arts. 186 e 927.
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