Áreas de atuação
Direito empresarial
Execução fiscal, protesto, garantia, embargos e cancelamento.
Defesa de empresas contra negativação e protesto: execução fiscal, protesto, garantia, embargos e cancelamento.
A empresa pode ser incluída em cadastro de inadimplentes logo que a execução fiscal é ajuizada, ou ter um título protestado enquanto ainda discute a dívida. Para quem depende de crédito, fornecedores e licitações, a restrição tem efeito imediato.
A lei permite que a anotação acompanhe a discussão, sem antecipá-la. Garantida a execução, a inscrição deve ser cancelada (art. 782, § 4º, do CPC). No Tema 1.026, o STJ ressalvou que o juiz deve recusar a negativação se houver dúvida razoável sobre o crédito. Os embargos à execução podem ter efeito suspensivo, o débito pode ser garantido antes da execução para obter certidão positiva com efeitos de negativa, e o protesto indevido pode ser sustado e cancelado.
Luiz Scarpelli defende empresas nessas situações
- identificação da origem da anotação;
- escolha da garantia adequada;
- embargos à execução;
- exceção de pré-executividade;
- sustação e cancelamento de protesto;
- reparação de danos, quando cabível.
- Leia o artigo: Nome negativado antes da defesa →
CPC, art. 782, § 4º; STJ, Tema 1.026.
Conheça os sites de Luiz Scarpelli
Cada site tem uma finalidade própria. Todos levam ao mesmo advogado.

