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Medalha LS · Luiz ScarpelliLUIZ SCARPELLIAdvocacia no Brasil
Áreas de atuação

Direito empresarial

Execução fiscal, protesto, garantia, embargos e cancelamento.

Defesa de empresas contra negativação e protesto: execução fiscal, protesto, garantia, embargos e cancelamento.

A empresa pode ser incluída em cadastro de inadimplentes logo que a execução fiscal é ajuizada, ou ter um título protestado enquanto ainda discute a dívida. Para quem depende de crédito, fornecedores e licitações, a restrição tem efeito imediato.

A lei permite que a anotação acompanhe a discussão, sem antecipá-la. Garantida a execução, a inscrição deve ser cancelada (art. 782, § 4º, do CPC). No Tema 1.026, o STJ ressalvou que o juiz deve recusar a negativação se houver dúvida razoável sobre o crédito. Os embargos à execução podem ter efeito suspensivo, o débito pode ser garantido antes da execução para obter certidão positiva com efeitos de negativa, e o protesto indevido pode ser sustado e cancelado.

Luiz Scarpelli defende empresas nessas situações

  • identificação da origem da anotação;
  • escolha da garantia adequada;
  • embargos à execução;
  • exceção de pré-executividade;
  • sustação e cancelamento de protesto;
  • reparação de danos, quando cabível.
  • Leia o artigo: Nome negativado antes da defesa →

CPC, art. 782, § 4º; STJ, Tema 1.026.